XP Asset Management – Logo

Trend 
ETF Europa

Objetivo

O Fundo é um fundo de índice que busca retornos de investimentos que correspondam de forma geral à performance, antes de taxas e despesas, do Índice.

Administrador

Banco BNP Paribas Brasil S.A

Custodiante

Banco BNP Paribas Brasil S.A

Gestor

XP Allocation Asset Management Ltda.

Código Isin

BREURPCTF018

Código negociação B3

EURP11

Índice de referência

Europe IMI

Taxa de administração*

0,30% ao ano

Data início

15/01/2021

Formador de Mercado

Credit Suisse (Brasil) S.A Corretor de Títulos e Valores Mobiliários

Imposto de renda

15% sobre o ganho de capital

Exposição cambial

Acompanha variação do dólar (USD)

Público Alvo

Investidores em geral

Política de investimento

O Fundo investirá no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em Cotas do Fundo de Índice Alvo, ou em posições compradas no mercado futuro, de forma a refletir indiretamente a variação e rentabilidade do Índice, observados os limites definidos no presente Regulamento, disponível na sessão de Documentos desta página.

Empréstimo de Valores Mobiliários

O Fundo poderá efetuar operações de empréstimo de ações ao mercado na forma da regulamentação sobre operações de empréstimo de ações em vigor, contanto que (i) o valor total das ações emprestadas ao mercado pelo Fundo a qualquer momento, conforme previsto neste Capítulo II, não ultrapasse o limite de 90% (noventa por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo e (ii) não sejam emprestadas mais de 90% (noventa por cento) do número total de ações de qualquer Ação do Índice detida pelo Fundo.

Despesas e Taxas*

O Administrador deverá receber do Fundo a Taxa de Administração de 0,30% ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido, que será provisionada diariamente, com base em um total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis por ano, e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à sua vigência. Haverá também taxas de administração dos fundos em que o Fundo investe, inclusive a taxa de administração paga ao Fundo de Índice Alvo, equivalente a 0,09% ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo de Índice Alvo.

Além disso, o Fundo poderá arcar com demais despesas e taxas previstas em seu Regulamento disponível na sessão de Documentos desta página.

Aplicação e Resgate – Mercado Secundário

Valores para aplicação e resgate – É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário limite – Conforme determinado pela B3.

Aplicação e Resgate – Mercado Primário

Valores para aplicação e resgate – É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas.

Forma de Aplicação e Resgate – Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 50.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por ações do Índice, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).

Horário limite para solicitar integralização – Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.

Horário limite para solicitar resgate – Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.

Distribuição de Resultados

Não haverá pagamento, de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Caso haja distribuição, os resultados serão automaticamente reinvestidos no Fundo.

Fatores de Risco

O investimento em ETF envolve riscos significativos. É importante que você, como investidor, avalie cuidadosamente os fatores de risco a seguir antes de se decidir pelo investimento em cotas dos ETFs. Antes de investir, leia atentamente e considere todas as outras informações presentes nos documentos aqui referidos, inclusive o Regulamento do ETF e a Instrução CVM nº 359