Banco BNP Paribas Brasil S.A
Banco BNP Paribas Brasil S.A
XP Allocation Asset Management LTDA.
BRURETCTF002
URET11
FTSE Nareit Equity REITs Index
0,30% ao ano
18/02/2022
Credit Suisse (Brasil) S.A Corretor de Títulos e Valores Mobiliários
15% sobre o ganho de capital
Acompanha variação do dólar (USD)
Investidores em geral.
O Fundo investirá no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em Cotas do Fundo de Índice Alvo, ou em posições compradas no mercado futuro, de forma a refletir indiretamente a variação e rentabilidade do Índice, observados os limites definidos no presente Regulamento, disponível na sessão de Documentos desta página.
O Fundo poderá efetuar operações de empréstimo de ações ao mercado na forma da regulamentação sobre operações de empréstimo de ações em vigor, contanto que (i) o valor total das ações emprestadas ao mercado pelo Fundo a qualquer momento, conforme previsto neste Capítulo II, não ultrapasse o limite de 90% (noventa por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo e (ii) não sejam emprestadas mais de 90% (noventa por cento) do número total de ações de qualquer Ação do Índice detida pelo Fundo.
O Administrador deverá receber do Fundo a Taxa de Administração de 0,30% ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido, que será provisionada diariamente, com base em um total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis por ano, e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à sua vigência. Haverá também taxas de administração dos fundos em que o Fundo investe, inclusive a taxa de administração paga ao Fundo de Índice Alvo, equivalente a 0,08% ao ano, incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo de Índice Alvo.
Mercado Secundário:
Valores para aplicação e resgate – É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário limite – Conforme determinado pela B3.
Mercado Primário:
Valores para aplicação e resgate – É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate – Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 50.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por ações do Índice, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário limite para solicitar integralização – Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário limite para solicitar resgate – Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.
Não haverá pagamento, de rendimentos, dividendos ou outras receitas pelo Fundo aos Cotistas. Caso haja distribuição, os resultados serão automaticamente reinvestidos no Fundo.
O investimento em ETF envolve riscos significativos. É importante que você, como investidor, avalie cuidadosamente os fatores de risco a seguir antes de se decidir pelo investimento em cotas dos ETFs. Antes de investir, leia atentamente e considere todas as outras informações presentes nos documentos aqui referidos, inclusive o Regulamento do ETF e a Instrução CVM nº 359.
A autorização para venda e negociação de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrado
Para confirmar se este é um fundo cadastrado, acesse a página da CVM.
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ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALEM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA.
O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE ÍNDICE ENVOLVE RISCOS, INCLUSIVE DE DESCOLAMENTO DO ÍNDICE DE REFERÊNCIA E RELACIONADOS À LIQUIDEZ DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. ANTES DE INVESTIR NO FUNDO, LEIA O REGULAMENTO E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SITE (endereço do website dedicado), EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.”; ii. “AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO AO APLICAR SEUS RECURSOS.”; iii. “ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
A presente Instituição aderiu ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento.
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