Faça parte do grupo de Telegram da XP Asset e receba conteúdos exclusivos

XP Selection FoF FII (XPSF11)

X

APRESENTAÇÃO TRIMESTRAL DE RESULTADOS - 3T24

Terça-feira, 12 de novembro de 2024

Confira a gravação: Clique Aqui

Máximo:
Mínimo:
Abertura:
Volume:
Negócios:
Títulos:
Máx52:
Mín52:
Último prov pagos (R$/COTA):
Visão Geral
Características
Documentos
Emissões
Cotações e Gráficos
Equipe

Lançado em 2019, o fundo tem por objeto realizar investimentos imobiliários preponderantemente por meio da aquisição de Cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário. Além de Cotas de FIIs, o XP Selection pode investir em LCIs, CRIs e outros títulos do mercado imobiliário.

  • Data de início
    10/07/2019
  • CNPJ
    30.983.020/0001-90
  • Taxa de Administração
    1,00%
  • Taxa de Performance
    20% sobre o que exceder o IFIX
  • Público-Alvo
    INVESTIDOR GERAL
Visão Geral
REGULAMENTO DO FUNDO
  • Gestor

    XP Vista Asset Management Ltda.

  • Administrador

    XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

  • Controlador, Custodiante e Escriturador

    Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

  • Duração

    O fundo tem prazo de duração indeterminada.

  • Taxa de Administração

    O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 1% a.a calculados sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, sendo assegurado um valor mínimo de R$25.000,00 por mês.

  • Taxa de Gestão

    Pela prestação dos serviços de gestão, o Gestor fará jus a uma remuneração remanescente da Taxa de Administração após o pagamento da Taxa de Administração, do Custodiante e do Escriturador.

  • Taxa de Performance

    O Fundo pagará semestralmente, a partir de junho de 2020, taxa de performance equivalente a 20% de retorno e rendimentos auferidos pelo fundo que excedam a variação do IFIX no período.

  • Distribuição de Rendimentos

    O Administrador distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Geral, no mínimo, 95% dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668/13 e do Ofício CVM/SIN/SNC/Nº 1/2014, até o limite dos lucros contábeis acumulados apurado conforme a regulamentação.

  • Divulgação de Resultados e Pagamento de Dividendos

    Os resultados serão divulgados no último dia útil de cada mês, e o pagamento de dividendos realizados no 10º dia útil do mês subsequente.

Documentos

Histórico de Documentos

Regulamento
Relatórios Gerenciais
Fatos Relevantes
Rendimentos e Amortizações
Comunicados ao mercado
Relatórios Trimestrais
Apresentações Trimestrais
Demonstrações Financeiras
Informes
Assembleias
Emissões
Cotações e Gráficos
Gráfico
Histórico